O terceiro Mandamento da Lei de Deus
é conhecido, na tradição católica, como: “guardar os domingos e festas”.
Entende-se isto, como veremos mais adiante, devido a Ressurreição de Cristo ter
se dado no Domingo, o “Dies Domini” – o Dia do Senhor. No Decálogo, entregue a
Moisés, a terceira ordem divina determina: “Lembra-te de santificar o dia do
sábado. Trabalharás durante seis dias e farás todos os trabalhos, mas o sétimo
dia é sábado, descanso dedicado ao Senhor teu Deus. Não farás trabalho algum”
(Ex 20, 8-10). Alguns grupos hebreus, sobretudo os Fariseus, radicalizaram
tanto este mandamento a ponto de criticarem fortemente a Jesus por realizar
curas e outros atos de misericórdia no dia de sábado, o que levou o Senhor a
afirmar: “O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado” (Mc
2,27), e ainda: “O Filho do Homem é senhor também do sábado” (Mc 2, 28).
Originalmente, Deus exige o descanso no sábado em vista do bem do próprio
homem: “Se Deus, no sétimo dia, ‘parou para respirar’ (Ex 31,17), também o
homem deve ‘descansar’ e deixar que os outros, sobretudo os pobres, ‘retomem
fôlego’. O Sábado faz cessar os trabalhos cotidianos e concede uma pausa. É um
dia de protesto contra as escravidões do trabalho e o culto ao dinheiro” (CIC,
n. 2172).
Para o cristão católico e os da maioria das
outras igrejas e comunidades cristãs o seu “sábado” é o domingo. Isto deve-se
ao fato da Ressurreição de Jesus Cristo ter acontecido no domingo, “no primeiro
dia da semana” (Mc 16,2): “Como primeiro dia, o dia da Ressurreição de Cristo
lembra a primeira criação. Como ‘oitavo dia’, que segue o sábado, significa a
NOVA CRIAÇÃO inaugurada com a Ressurreição de Cristo. Para os cristãos ele se
tornou o primeiro de todos os dias, a primeira de todos as festas, o dia do
Senhor” (CIC, n. 2174). Este dia é especialmente dedicado ao culto divino,
sobretudo a Eucaristia: “O domingo, dia em que por tradição apostólica, se
celebra o Mistério Pascal, deve ser guardado em toda a Igreja como dia de festa
de preceito por excelência. Igualmente, devem ser guardados o dia do Natal de
Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e
Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e
Assunção, de São José, dos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os
Santos” (CIC, n. 2177). Estão dispensados do preceito dominical os doentes e os
que assumem o cuidado destes, dos idosos e das lactentes. Contudo, aqueles que,
em boa saúde e consciência faltam deliberadamente a esta obrigação cometem pecado
grave (CIC, n. 2181). Este Mandamento visa não só o culto divino, mas também a
convivência familiar, o lazer e o repouso, tão necessários a saúde do homem.
Daí o dever dos poderes públicos e das empresas – sobretudo que funcionam aos
domingos – assegurar aos cidadãos um dia semanal de repouso, onde também
possam, livremente, praticar a sua própria fé na companhia de sua família (Cf.
CIC, nn. 2184 – 2188).
Professor do Curso de Teologia da FHAS


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