NOITE DE CURA E LIBERTAÇÃO BOA NOVA

Noite de cura e libertação - Boa Nova, em parceria com o Terço dos Homens

"Proclamar o ano da graça da parte do senhor"

Hoje, 29 de janeiro, às 19h, na Igreja Matriz de Sant'Ana e São Joaquim
Ajude com um 1kg de alimento ou material de limpeza ou higiene para a casa de Acolhimento e Dependentes Químicos.

SETOR JUVENTUDE ANUNCIA O ENCONTRO DA UNIDADE

É com imensa alegria e grande entusiasmo que o Setor Juventude anuncia o I Encontro da Unidade da Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim!


Um evento Cristão de Adoração e Louvor à Deus, que tem por propósito, como o próprio nome sugere, unir os grupos, movimentos, serviços e pastorais em uma só unidade cristã

O evento acontecerá dia 02 de Março deste ano na Igreja Matriz de Sant’Ana e São Joaquim, e para este primeiro ano contaremos com a presença do cantor Thiago Brado 🎤🎼


Será um belíssimo momento de Oração e Louvor à Deus!
Desde já, marque sua agenda, convide um amigo, traga sua caravana e venha fazer parte deste momento conosco!

PASTORAL DO ESPORTE REALIZA TRILHA PELAS LAGOAS

Trilha realizada pela Pastoral do Esporte na manhã desse sábado (27) até a Lagoa do Bonfim.



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CASAMENTOS COMUNITÁRIOS 2018

Na manhã desse domingo, 28, por meio da Pastoral Familiar, a Paróquia de Sant'Ana e São Joaquim realizou mais um casamento comunitário. Ao todo, 17 casais uniram-se em matrimônio.



Fotos: Renato Alcântara

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VEM AÍ I TERÇO DAS CRIANÇAS

Estamos chegando com o I Terço das Crianças em nossa Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim! Pais, tragam seus filhos para junto com eles viverem essa linda experiência de FÉ e AMOR a Deus, e as nossas crianças. 

Nosso I Terço será realizado dia 24 de Fevereiro de 2018 (Sábado)
Às 18:00 horas
Na capela de Nossa Senhora da Assunção (Tancredo Neves)

“Portanto, quem se faz pequeno como esta criança, esse é o maior no Reino dos céus.” Mateus 18-4


RESULTADO DA III AUDIÇÃO DO CORAL VOX ANGELI


No último sábado, 20, aconteceu a terceira audição para candidatos ao Coral Vox Angeli Mirtes Araújo. Abaixo, clique no link para conferir o resultado da audição.

COLÉGIO PIO XII – UMA EDUCAÇÃO PARA AS GERAÇÕES

            DISPOSIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO


Estimados Membros da Diretoria e do Corpo Docente
Prezados Funcionários
Caríssimos pais e paroquianos

Paz e esperança!

Na qualidade de Diretor-Presidente desta honrada Instituição de ensino, tendo ouvido – desde minha tomada de posse como servidor desta Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim no dia 30 de setembro de 2016 – inúmeros paroquianos, ex-alunos e pais de alunos; bem como, tendo eu mesmo constatado in loco várias situações e procedimentos que vem retardando o crescimento do Colégio a mais de dez anos. Tendo ainda, promovido encontros com pais, professores e a diretoria durante o ano de 2016, venho dispor o que se segue:

1 – CONSELHO GESTOR: Inspirando-nos no que rege o Código de Direito Canônico (Cân 228, 1), no desejo do Papa Francisco de RENOVAÇÃO DE TODA A IGREJA, no Ano brasileiro do Laicato, que visa a maior valorização dos Cristãos Leigos, será constituído, nomeado e empossado até 01 de fevereiro do corrente ano, um CONSELHO GESTOR para o Instituto Pio XII, formado por onze membros, homens e mulheres das mais diversas áreas da administração, moderna gestão, pedagogia e jurídica. Todos católicos, maiores de idade, honrados, residentes neste Município de São José de Mipibu. Desenvolverão um trabalho totalmente voluntário para o bem do Colégio nos seus 70 anos de existência. A nomeação será para um período de dois (2) anos, podendo ser reconduzido, parcial ou totalmente para mais dois anos.

2 – RELAÇÃO CONSELHO GESTOR E DIRETORIA – O Conselho Gestor será o olhar, o coração e a voz da Paróquia dentro do Colégio. Não substituirá a atual Diretoria – nomeada para o período de 03 de novembro de 2016 à 03 de novembro de 2019 – que continua a ter o Múnus Executivo da Instituição. Todavia, o que o CONSELHO GESTOR aprovar por maioria, tendo sido registrado em ata e recebido a anuência do Diretor-Presidente, deverá ser executado sem protelações pela Diretoria e Coordenação Pedagógica. Para isso, o referido Conselho terá livre acesso a toda documentação, livros contábeis, contratos, planejamento pedagógico e tudo o que for necessário para constatar onde estão os limites e para apontar possíveis soluções para o bem do Pio XII.
  
3 – DA TRANSPARÊNCIA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSO: seja enviado ao Conselho por meio do Diretor Presidente, até o dia 15 do mês subsequente, o relatório com cópias dos devidos documentos – de toda a movimentação financeira (inclusive com o extrato bancário) e seja colocada a prestação de contas em mural do Colégio, acessível a todos, a exemplo da Paróquia que afixa cópia do caixa no Mural do Plantão do Dízimo da Matriz.

4 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS – Nenhum recurso advindo das mensalidades ou de outros meios (doação, promoções etc) que supere o montante dos dois mil reais (R$ 2.000,00) seja aplicado sem o conhecimento do Diretor-Presidente e extensivamente do Conselho Gestor.

5 – DO SLOGAM, MARCA E FARDAMENTO: Adotaremos doravante o slogan: “PIO XII – UMA EDUCAÇÃO PARA AS GERAÇÕES”. Assumiremos outra marca mais moderna e atrativa. Todo fardamento será confeccionado por empresa do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, evitando custos excessivos com frete e, consequentemente, o aumento do valor do fardamento. Igualmente as agendas sejam confeccionadas a baixo custo no RN.

6 – MATERIAL DIDÁTICO E FORMAÇÃO PEDAGÓGICA: Nenhuma editora “faz favor” a escola alguma. Portanto, nos próximos contratos, seja exigida a contrapartida em formação pedagógica por parte do Editora da qual uma Comissão de professores aprovar os Livros a serem adotados.

7 – DOS PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS: todos sejam ouvidos e tratados com respeito e dignidade sempre. Ao mesmo tempo que cada um cumpra com seus horários, abraçando a causa do RENOVAÇÃO do Colégio. Somando forças e criando satisfação nos alunos e nos pais poderemos assegurar novas matrículas e pagamento em dia das mensalidade para a garantir o justo salário de todos. Nenhum funcionário de apoio saia do Colégio em seu horário de trabalho para fazer serviço de terceiros, nem mesmo para serviços para a Paróquia. Quando houver motivos justos, que o contrato de trabalho seja cancelado, buscando sempre o comum acordo e o respeito às leis trabalhistas atuais e vigentes.

8 – DOS PAIS – Compete aos pais o pagamento da mensalidade em dia (com o devido desconto até o dia 05 de cada mês, conforme contrato). Os pais podem e devem acompanhar o desenvolvimentos da educação de seus filhos. Contudo, ao deixarem seus filhos na escola e tratarem do que for necessário na secretaria, devem deixar a Escola, a fim de não atrapalharem as aulas nem o trabalho dos funcionários. As aulas devem começar e terminar exatamente na hora estabelecida. Ao tratar de dívidas, negociações, a secretaria conduzirá os pais a local adequado e buscará um acordo justo para ambas as partes. Porém, nenhuma matrícula poderá ser renovada sem o pagamentos (a vista ou no cartão) de pelo menos 50% do saldo devedor.

9 – SOBRE BOLSAS DE ESTUDO – Dependendo das condições do Colégio (matrículas suficientes) serão oferecidas bolsas de estudo (parcial ou total). O Aluno bolsista é Aluno de igual valor e dignidade, que tem os mesmos direitos e deveres dos demais alunos.

10 – SOBRE A AUTORIDADE COMPETENTE – Como rege o Estatuto de 1949, atualizado por portaria do Mons. Antônio Barros em 30 de março de 1995: O Pároco da Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim é o Presidente da Instituição. Acima de sua autoridade está somente o seu Ordinário, isto é, o Arcebispo Metropolitano de Natal ou seu Vigário Geral ou Episcopal. Compete ao presidente nomear a Diretoria e tomar as decisões para o bom andamento da Instituição, que é uma extensão a ação social da Paróquia (cf. Estatuto do Instituto Pio XII, Cap II, art. 4º - portaria n. 01/95). É missão do diretor, nomeado pelo presidente, representar judicial e extrajudicial a Instituição (Art 3º da portaria 01/95).

11 – DA RENÚNCIA E DA EXTINÇÃO DA INSTITUIÇÃO. Havendo renúncia de qualquer membro por não aceitar a nova filosofia de renovação da Escola, o procedimentos deve ser o seguinte: O Pároco escreve carta de próprio punho ao Arcebispo da Arquidiocese da Natal; os membros da Diretoria escrevem carta de próprio punho ao Diretor-Presidente. Recordamos por último, o disposto no parágrafo único do CAPITULO III da portaria assinada por Mons. Antônio Barros em 30 de março de 1995: “No caso de dissolução do INSTITUTO PIO XII os bens remanescentes serão destinados a outra instituição paroquial ou arquidiocesana congênere, com personalidade jurídica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”.  

Por fim, ao final do Ano do Senhor de 2018, esperamos olhar para os passos dados e poder celebrar com alegria os 70 anos da Instituição, dizendo de todo coração e com verdade: “Pio XII, há 70 anos formando gerações”.


São José de Mipibu, 03 de janeiro de 2018

Da Sede do Instituto Pio XII


Pe. José Lenilson de Morais
Pároco da Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim
Diretor-Presidente do Instituto Pio XII