No quarto Mandamento da Lei de Deus encontramos o tema da
família e suas relações sociais (CIC, nn. 2196 – 2246). No Decálogo, assim Deus
falou: “Honra teu pai e tua mãe, para que vivas longos anos na terra que o
Senhor teu Deus te dará” (Ex 20,12). A boa relação com o próximo é sinal de
autenticidade do amor a Deus. Uma vez que o próximo mais próximo são as pessoas
da família, “Deus quis que, depois dele mesmo, honrássemos nossos pais, a quem
devemos a vida, os quais nos transmitiram o conhecimento de Deus”. Este
mandamento se estende também a todos aqueles que “Deus, para o nosso bem,
revestiu de sua autoridade” como os avós, os professores, os governantes, os
magistrados dentre outros, desde que estes não queiram exigir algo moralmente
inaceitável. Encontramos no Catecismo da Igreja Católica, a respeito deste
mandamento, a definição clássica e cristã de família: “A família é a célula
originária da vida social, na qual o homem e a mulher são chamados ao dom de si
no amor e no dom da vida”. Esta comunidade conjugal “está fundada no
consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem
dos esposos, a procriação e a educação dos filhos”. Deste modo, só “um homem e
uma mulher, unidos em casamento, formam, com seus filhos, uma família” (nn.
2201-2202). Mas a relação familiar, inspirada no quarto mandamento, não fecha a
família num gueto de privilegiados, pelo contrário: “O quarto mandamento
ilumina as outras relações na sociedade. Em nossos irmãos e irmãs vemos os
filhos de nossos pais; em nossos primos, os descendentes de nossos avós; em
nossos concidadãos, os filhos de nossa pátria; nos batizados, os filhos da Mãe,
a Igreja; em toda pessoa humana, um filho ou uma filha daquele que quer ser
chamado ‘nosso Pai’” (CIC, n. 2212).
Na relação dos filhos para com seus pais este mandamento
implica: a docilidade e obediência aos pais até a idade da emancipação, o
respeito e consideração permanente para com eles, o apoio material e moral por
ocasião da velhice, doença ou solidão.
Já os deveres dos pais para com os filhos são: assegurar o necessário
para o sustento digno de cada filho, educar moral e espiritualmente a prole,
respeitar os filhos como pessoas humanas e “templos de Deus”, apoiar os filhos
em suas convicções e escolhas, sobretudo em relação a própria profissão e ao
cônjuge. Por sua vez, a comunidade política – agindo de forma subsidiaria – tem
o “dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir”: o direito de ter
os filhos e educá-los conforme as próprias convicções morais e religiosas; o
direito à propriedade privada, ao trabalho, à moradia, à emigração, à
assistência médica, à assistência aos idosos, à segurança, a liberdade etc.
Sobre todos este temas a Igreja pode e deve emitir juízo moral, pois faz parte
de sua missão exigir os direitos fundamentais da pessoa humana em vista do bem
comum e da salvação eterna.
Pe. José Lenilson de Morais
Professor do Curso de Teologia da FHAS
Vigário Paroquial de São José de Mipibu

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