DISPOSIÇÕES PARA
RENOVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Estimados Membros da Diretoria e do Corpo Docente
Prezados Funcionários
Caríssimos pais e paroquianos
Paz e esperança!
Na qualidade de
Diretor-Presidente desta honrada Instituição de ensino, tendo ouvido – desde
minha tomada de posse como servidor desta Paróquia de Sant’Ana e São Joaquim no
dia 30 de setembro de 2016 – inúmeros paroquianos, ex-alunos e pais de alunos;
bem como, tendo eu mesmo constatado in
loco várias situações e procedimentos que vem retardando o crescimento do
Colégio a mais de dez anos. Tendo ainda, promovido encontros com pais,
professores e a diretoria durante o ano de 2016, venho dispor o que se segue:
1 – CONSELHO GESTOR:
Inspirando-nos no que rege o Código de Direito Canônico (Cân 228, 1), no desejo
do Papa Francisco de RENOVAÇÃO DE TODA A IGREJA, no Ano brasileiro do Laicato,
que visa a maior valorização dos Cristãos Leigos, será constituído, nomeado e
empossado até 01 de fevereiro do corrente ano, um CONSELHO GESTOR para o
Instituto Pio XII, formado por onze membros, homens e mulheres das mais diversas
áreas da administração, moderna gestão, pedagogia e jurídica. Todos católicos,
maiores de idade, honrados, residentes neste Município de São José de Mipibu.
Desenvolverão um trabalho totalmente voluntário para o bem do Colégio nos seus
70 anos de existência. A nomeação será para um período de dois (2) anos,
podendo ser reconduzido, parcial ou totalmente para mais dois anos.
2 – RELAÇÃO CONSELHO GESTOR E
DIRETORIA – O Conselho Gestor será o olhar, o coração e a voz da Paróquia
dentro do Colégio. Não substituirá a atual Diretoria – nomeada para o período
de 03 de novembro de 2016 à 03 de novembro de 2019 – que continua a ter o Múnus Executivo da Instituição. Todavia,
o que o CONSELHO GESTOR aprovar por maioria, tendo sido registrado em ata e
recebido a anuência do Diretor-Presidente, deverá ser executado sem protelações
pela Diretoria e Coordenação Pedagógica. Para isso, o referido Conselho terá
livre acesso a toda documentação, livros contábeis, contratos, planejamento
pedagógico e tudo o que for necessário para constatar onde estão os limites e
para apontar possíveis soluções para o bem do Pio XII.
3 – DA TRANSPARÊNCIA E DA
APLICAÇÃO DOS RECURSO: seja enviado ao Conselho por meio do Diretor Presidente,
até o dia 15 do mês subsequente, o relatório com cópias dos devidos documentos
– de toda a movimentação financeira (inclusive com o extrato bancário) e seja
colocada a prestação de contas em mural do Colégio, acessível a todos, a
exemplo da Paróquia que afixa cópia do caixa no Mural do Plantão do Dízimo da
Matriz.
4 – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS –
Nenhum recurso advindo das mensalidades ou de outros meios (doação, promoções
etc) que supere o montante dos dois mil reais (R$ 2.000,00) seja aplicado sem o
conhecimento do Diretor-Presidente e extensivamente do Conselho Gestor.
5 – DO SLOGAM, MARCA E
FARDAMENTO: Adotaremos doravante o slogan: “PIO XII – UMA EDUCAÇÃO PARA AS GERAÇÕES”. Assumiremos outra marca mais
moderna e atrativa. Todo fardamento será confeccionado por empresa do ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, evitando custos excessivos com frete e, consequentemente,
o aumento do valor do fardamento. Igualmente as agendas sejam confeccionadas a
baixo custo no RN.
6 – MATERIAL DIDÁTICO E FORMAÇÃO
PEDAGÓGICA: Nenhuma editora “faz favor” a escola alguma. Portanto, nos próximos
contratos, seja exigida a contrapartida em formação pedagógica por parte do
Editora da qual uma Comissão de
professores aprovar os Livros a serem adotados.
7 – DOS PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS: todos sejam ouvidos e tratados com respeito e dignidade sempre.
Ao mesmo tempo que cada um cumpra com seus horários, abraçando a causa do
RENOVAÇÃO do Colégio. Somando forças e criando satisfação nos alunos e nos pais
poderemos assegurar novas matrículas e pagamento em dia das mensalidade para a
garantir o justo salário de todos. Nenhum funcionário de apoio saia do Colégio em
seu horário de trabalho para fazer serviço de terceiros, nem mesmo para
serviços para a Paróquia. Quando houver motivos justos, que o contrato de
trabalho seja cancelado, buscando sempre o comum acordo e o respeito às leis
trabalhistas atuais e vigentes.
8 – DOS PAIS – Compete aos pais o
pagamento da mensalidade em dia (com o devido desconto até o dia 05 de cada
mês, conforme contrato). Os pais podem e devem acompanhar o desenvolvimentos da
educação de seus filhos. Contudo, ao deixarem seus filhos na escola e tratarem
do que for necessário na secretaria, devem deixar a Escola, a fim de não
atrapalharem as aulas nem o trabalho dos funcionários. As aulas devem começar e
terminar exatamente na hora estabelecida. Ao tratar de dívidas, negociações, a
secretaria conduzirá os pais a local adequado e buscará um acordo justo para
ambas as partes. Porém, nenhuma matrícula poderá ser renovada sem o pagamentos
(a vista ou no cartão) de pelo menos 50% do saldo devedor.
9 – SOBRE BOLSAS DE ESTUDO –
Dependendo das condições do Colégio (matrículas suficientes) serão oferecidas
bolsas de estudo (parcial ou total). O Aluno bolsista é Aluno de igual valor e
dignidade, que tem os mesmos direitos e deveres dos demais alunos.
10 – SOBRE A AUTORIDADE COMPETENTE – Como rege o Estatuto de 1949, atualizado por portaria do Mons.
Antônio Barros em 30 de março de 1995: O Pároco da Paróquia de Sant’Ana e São
Joaquim é o Presidente da Instituição. Acima de sua autoridade está somente o
seu Ordinário, isto é, o Arcebispo Metropolitano de Natal ou seu Vigário Geral
ou Episcopal. Compete ao presidente nomear a Diretoria e tomar as decisões para
o bom andamento da Instituição, que é uma extensão a ação social da Paróquia
(cf. Estatuto do Instituto Pio XII, Cap II, art. 4º - portaria n. 01/95). É
missão do diretor, nomeado pelo presidente, representar judicial e
extrajudicial a Instituição (Art 3º da portaria 01/95).
11 – DA RENÚNCIA E DA EXTINÇÃO DA INSTITUIÇÃO. Havendo renúncia de qualquer membro por não aceitar a nova
filosofia de renovação da Escola, o procedimentos deve ser o seguinte: O Pároco
escreve carta de próprio punho ao Arcebispo da Arquidiocese da Natal; os
membros da Diretoria escrevem carta de próprio punho ao Diretor-Presidente.
Recordamos por último, o disposto no parágrafo único do CAPITULO III da
portaria assinada por Mons. Antônio Barros em 30 de março de 1995: “No caso de
dissolução do INSTITUTO PIO XII os bens remanescentes serão destinados a outra
instituição paroquial ou arquidiocesana congênere, com personalidade jurídica,
registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)”.
Por fim, ao final do Ano do
Senhor de 2018, esperamos olhar para os passos dados e poder celebrar com
alegria os 70 anos da Instituição, dizendo de todo coração e com verdade: “Pio
XII, há 70 anos formando gerações”.
São José de Mipibu, 03 de janeiro
de 2018
Da Sede do Instituto Pio XII
Pe. José Lenilson de Morais
Pároco da Paróquia de
Sant’Ana e São Joaquim
Diretor-Presidente do
Instituto Pio XII

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